O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em vigor a partir de 2008 representa uma mudança significativa na relação fisco-contribuinte-contador, tendo em vista a forte integração entre os sistemas fiscais e contábeis das empresas, bem como entre os entes tributantes das esferas federal, estadual e municipal.
Por ser uma nova forma de transmissão de informações fiscais e contábeis, e de emissão de Nota Fiscal, os empresários, contadores, estudantes e demais profissionais das áreas financeira e comercial precisam se atualizar para conhecer esta nova forma de se relacionar com o fisco.
A Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil) já é obrigatória para as empresas que estão no Programa de Acompanhamento Econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, e será ampliado para os demais contribuintes a partir de janeiro de 2009.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é de emissão obrigatória para vários segmentos econômicos, estando já determinado para dezembro de 2008 e Abril de 2009 uma ampliação muito grande da base de segmentos obrigados a emitirem a Nf em formato eletrônico.
A Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) já está em fase de testes com empresas piloto, e será obrigatória a sua geração e entrega a partir de janeiro de 2009.
A Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e) já está em fase de testes com empresas piloto, e em breve será obrigatória a sua geração e entrega.
Conhecer os aspectos conceituais, base legal, infra-estrutura tecnológica requerida, impactos nos processos de gestão e da relação fisco-contribuinte-contador, forma de credenciamento, dentre outros aspectos é fator determinante para não incorrer em atrasos e falhas no processo de migração para este novo ambiente.
OBJETIVO GERAL